Começa amanhã (1º/3) a recepção das declarações do Imposto de Renda de 2016.
O prazo para entrega vai até 29 de abril. A expectativa da RFB é de que 28,5 milhões de declarações sejam recebidas.
A declaração de Imposto de Renda de 2016 tem algumas novidades em relação à de 2015 e uma das novidades é que o CPF dos dependentes e alimentandos será exigido a partir dos 14 anos.
Confira aqui as mudanças para este ano clicando aqui.
A entrega será possível até as 23h59min59seg de 29 de abril.
O atraso na entrega acarretará multa de 1% ao mês, sendo que o mínimo é estipulado em R$ 165,74 e o máximo em 20% do imposto devido.
Quem ESTA obrigado a declarar
Em 2016 esta obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
Renda |
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural |
– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015. |
Bens e direitos |
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015. |
Fonte: RFB
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O contribuinte pode escolher qual regime de tributação, entre os modelos completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção simplificado, é aplicado o desconto de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo) limitado a R$ 16.754,34.
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