Para a declaração de Imposto de Renda de 2016 temos novidades com relação as informações referentes ao ano 2015, como a exigência de CPF para dependentes e alimentandos a partir de 14 anos (antes era com 16).

Segundo a Receita Federal, as novidades para este ano são as seguintes:

CPF de dependente

É obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais completos em 31/12/2015 (antes, o CPF era necessário apenas a partir dos 16 anos).

CPF de clientes

Os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas precisam informar, individualmente, o CPF e os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os quais prestaram serviços (antes o valor era informado de forma global).

Importação de dados

A declaração de IR 2016 vai importar uma quantidade maior de dados da declaração de IR 2015. Antes, apenas o CNPJ das fontes pagadoras eram puxados; agora, serão preenchidos automaticamente também os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras.

Botão de entrega

O botão “entrega da declaração” vai executar três funções ao mesmo tempo:

– Verificar pendências;
– Fazer a gravação; e
– Transmitir a declaração.
(Na declaração anterior, esses botões eram separados)

Dados do cônjuge

Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Não é mais necessário informar rendimentos ou bens, como antes.

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Assista na integra a coletiva de apresentação do IRPF 2016 aqui.