A questão de maior importância é: Como declarar no imposto de renda os ganhos auferidos da atividade exercida pelo MEI?

É sabido, que o lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Desta forma, apresento o seguinte exemplo:

O MEI que Comercializa produção própria ou revenda, e teve uma receita bruta no valor de R$60.000,00, e despesas no valor de 30.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o percentual de Isenção da Venda de Mercadorias, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 8% sobre a receita bruta. Assim temos:

MEI – Comércio OU INDÚSTRIA
Receita Bruta de Vendas
(Receita total recebida das vendas)          60.000,00
Despesas Comprovadas do MEI
(Água, Luz, Telefone, Compra de Mercadoria, etc) –       30.000,00
Lucro Evidenciado
(Receita Bruta – Despesas Comprovadas)  =       30.000,00
Parcela Isenta de 8% sobre a Receita Bruta
(considerada também como lucro líquido presumido) –         4.800,00
Parcela Tributável do Lucro Líquido
(Diferença entre Lucro Diferenciado – Parcela Isenta)  =       25.200,00

Então, com base no exemplo acima, para a declaração do Imposto de Renda 2016, teríamos o seguinte:

Declaração de imposto de renda de pessoa física.

Ficha de Rendimento Tributável recebido de PJ = R$ 25.200,00

IRPF 2016
Fonte: Mães Home Office

 

Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e dividendos recebidos pelo Titular = R$ 4.800,00

Fonte: Mães Home Office

Saliento que:

Baseado no exemplo acima, que tão somente pelo Rendimento Tributável (R$ 25.200,00), o MEI ficaria isento de entregar a declaração de IRPF, visto que não atingiu o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) de R$ 28.123,91 e tampouco os rendimentos isentos o valor de R$ 40.000,00.

Porém convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos.

Para o mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior rendimento de Assalariado (CLT) ou outras rendas (aluguel) no valor total de R$ 3.000,00, já se tornaria obrigado a declarar o Imposto de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis (28.200,00 => 25.200,00 + 3.000,00).

 

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