A questão de maior importância é: Como declarar no imposto de renda os ganhos auferidos da atividade exercida pelo MEI?
É sabido, que o lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Desta forma, apresento o seguinte exemplo:
O MEI que Comercializa produção própria ou revenda, e teve uma receita bruta no valor de R$60.000,00, e despesas no valor de 30.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 30.000,00.
De acordo com o percentual de Isenção da Venda de Mercadorias, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 8% sobre a receita bruta. Assim temos:
MEI – Comércio OU INDÚSTRIA |
|
Receita Bruta de Vendas | |
(Receita total recebida das vendas) | 60.000,00 |
Despesas Comprovadas do MEI | |
(Água, Luz, Telefone, Compra de Mercadoria, etc) | – 30.000,00 |
Lucro Evidenciado | |
(Receita Bruta – Despesas Comprovadas) | = 30.000,00 |
Parcela Isenta de 8% sobre a Receita Bruta | |
(considerada também como lucro líquido presumido) | – 4.800,00 |
Parcela Tributável do Lucro Líquido | |
(Diferença entre Lucro Diferenciado – Parcela Isenta) | = 25.200,00 |
Então, com base no exemplo acima, para a declaração do Imposto de Renda 2016, teríamos o seguinte:
Declaração de imposto de renda de pessoa física.
Ficha de Rendimento Tributável recebido de PJ = R$ 25.200,00
Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e dividendos recebidos pelo Titular = R$ 4.800,00
Saliento que:
Baseado no exemplo acima, que tão somente pelo Rendimento Tributável (R$ 25.200,00), o MEI ficaria isento de entregar a declaração de IRPF, visto que não atingiu o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) de R$ 28.123,91 e tampouco os rendimentos isentos o valor de R$ 40.000,00.
Porém convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos.
Para o mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior rendimento de Assalariado (CLT) ou outras rendas (aluguel) no valor total de R$ 3.000,00, já se tornaria obrigado a declarar o Imposto de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis (28.200,00 => 25.200,00 + 3.000,00).
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